Seguridade aprova considerar transexualidade desconhecida por cônjuge motivo para anular casamento

Decisão ocorreu em reunião deliberativa. Projeto já foi tema de audiência pública da comissão.
16/09/2015 15h45

Ascom/ CSSF

Seguridade aprova considerar transexualidade desconhecida por cônjuge motivo para anular casamento

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 3.875/12 que estabelece como nova hipótese para a anulação do casamento o desconhecimento a respeito da situação de transexualidade de um dos cônjuges. A proposta, relatada pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) visa alterar artigos do Código Civil e considerar tal situação como “erro essencial”.

O artigo 1.557 do Código Civil discorre que o erro essencial “diz respeito à identidade, sua honra e boa fama [...] a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência”. Para o autor do PL, deputado Manato (SD-ES), a “mudança” da identidade de gênero é um subsídio para anular o casamento. O autor do texto considera que a situação pode causar transtornos psicológicos àqueles que souberem, somente depois do matrimônio, que não podem constituir família com filhos biológicos.

 

Audiência pública

O projeto foi tema central de audiência pública no dia 13 de agosto, presidida por Jean Wyllys (PSOL-RJ). Em evento, os convidados criticaram a possível carga discriminatória contra a comunidade transgênera, o direito do transexual ao esquecimento e o fato de documentos prévios ao casamento civil já denotarem a mudança de gênero.  O relator sinalizou durante o debate a sua preferência pela aprovação do PL. Em reunião deliberativa desta quarta-feira, ele reiterou a sua decisão e enfatizou que não houve discriminação em sua análise. “A rigor, não há nenhuma manifestação de preconceito transexual, mas sim só o fato de não ter comunicado ao parceiro e isso tornar a relação inviável”, justificou o parlamentar. O PL segue para a Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC).