PL que considera transexualidade motivo para anular casamento é criticado por convidados

Convidados de audiência pública presidida pelo deputado Jean Willys (PSOL-RJ) se posicionaram contra o Projeto de Lei (PL) 3875/2012, afirmando que a proposição é inconstitucional e coercitiva contra a comunidade transgênera.
01/03/2011 13h30

Antonio Augusto/ Câmara dos Deputados

PL que considera transexualidade motivo para anular casamento é criticado por convidados

O PL está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e estabelece a hipótese de anulação do casamento o fato de um dos cônjuges não saber da condição de transgenitalização do seu parceiro. O evento desta quinta-feira (13) teve a presença do relator Marcus Pestana (PSDB-MG), que se posicionou a favor do texto.

 

De autoria do deputado Manato (SD-ES), o PL se baseia no art 1.557 do Código Civil para fundamentar que a “mudança” da identidade sexual é um erro essencial, ou seja, subsídio que permite a anulação do casamento. O autor do texto considera que a situação pode causar transtornos psicológicos àqueles que souberem, somente depois do matrimônio, que não podem constituir família com filhos biológicos.

 

Para a assessora jurídica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência (SDH), Aline Oliveira, o caso dificilmente ocorrerá na prática já que o Registro Civil indica quando houve alteração do nome e do sexo. Também não deveria ser levado em conta, segundo Oliveira, o fato do transexual não poder gerar filhos. “A capacidade de procriação não constitui uma das condições de validade do casamento. É lícito o casamento de pessoas que não podem procriar”, argumentou. A jurista acredita que conceituar erro essencial no caso do transexual transgenitalizado pode ser semelhante à coação e discriminação.

 

Direito ao esquecimento

Também foram convidados o presidente do Instituto Latino Americano de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos (Iladh), Dimitri Sales, e o coordenador nacional do Instituto Brasileiro de Transmaculinidade (Ibrat), Luciano Palhano. De acordo com Sales, o transgênero tem direito ao esquecimento. “A transexualidade constitui uma nova identidade. A pessoa transexual transgride as regras sexuais, biológicas e medicinais e constitui, a partir de uma auto percepção, uma identidade de outro gênero. O direito ao esquecimento assegura essa pessoa a esquecer o seu passado em outra identidade”, comentou o presidente do Iladh. Já o transexual Luciano Palhano relembrou a sua própria trajetória de vida e, em um discurso emocionado, concluiu que os transexuais necessitam diariamente combater o preconceito.

 

Assessoria da CSSF - publicado em 14/08/2015