Seguridade aprova cinco anos de prazo de prescrição de multa administrativa do ECA
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 5431/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), que fixa prazo de cinco anos para prescrição das multas administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
O autor esclarece que o ECA permite que sejam utilizados subsidiariamente as regras dos códigos Penal e de Processo Penal. Porém, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que essa regra, que fixa prescrição em dois anos, só vale para aplicação de medidas socioeducativas.
No caso de multas administrativas, aplicadas a quem infringe o ECA, elas devem seguir as regras do direito administrativo, que fixa a prescrição em cinco anos.
O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “É recomendável deixar explicitado no ECA que as sanções administrativas serão aplicadas às regras do direito administrativo”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Regina Céli Assumpção