OSC em serviço ao SUS podem dispensar chamamento público
A expectativa dos autores é incluir mais um inciso à lei n 13.019, em artigo que determina as condições de inexigibilidade da norma. De acordo com o artigo 3º, somente se aplicam a essa categoria as parcerias homologadas pelo Congresso Nacional, com organizações sociais ou por lei específica. Caso sancionado, o PL teria como principais beneficiárias as organizações da sociedade civil que realizam um trabalho continuado na área da saúde e recebem recursos do SUS, a exemplo das Santas Casas. O projeto segue para a Comissão Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Saúde para a População Albina
Outros destaques do dia foram o PL n 254/11, que institui o Sistema de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal, o PL 1.083/11 que estende o benefício do seguro-defeso aos marisqueiros e o PL n 7.762/14 (PLS 250/2012), que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.
De origem do Senado, o PL 7.762 propõe formar um núcleo de políticas de saúde voltado para a população albina. Segundo organizações como a baiana Associação das Pessoas com Albinismo da Bahia (Apalba), o Estado carece de um mapeamento amplo de albinos existentes no território brasileiro. Diante deste contexto, parlamentares aprovaram a criação de um cadastro nacional, assim como a capacitação de trabalhadores do SUS para a atenção à saúde do grupo.
Assessoria da CSSF - Maria Garcia