Tema foi tratado por três MPs em quase um ano
A Medida Provisória 417/08 é a terceira a tratar do tema em menos de um ano. A história da prorrogação do prazo para registro federal de armas começou com a edição da MP 379/07, em junho de 2007. Ela passou a trancar a pauta da Câmara em 27 de agosto, começou a ser analisada no dia 12 de setembro, mas foi revogada pela MP 390/07 no dia 18 do mesmo mês para permitir a votação da PEC (50/07) que propunha a prorrogação da CPMF até 2010.
Em 20 de setembro de 2007, o governo editou nova medida provisória, a 394/07. Para tentar evitar a declaração de inconstitucionalidade que foi proclamada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mais tarde, o governo retirou a maior parte dos artigos da MP 379/07, mantendo apenas a prorrogação do prazo para registro e a mudança de valores das taxas.
Essa MP tramitou até 13 de dezembro, quando foi suspensa por liminar concedida pelo STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos partidos de oposição. A Constituição proíbe ao governo reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. O STF entendeu que a revogação se inclui no mesmo caso por ser um "ato de rejeição", nas palavras do ministro relator Aires Britto.
Com a mudança de ano legislativo, o Poder Executivo editou a MP 417/08, que não pôde sofrer contestação em relação a essas regras. Durante esse tempo todo, as taxas para registro, renovação e outras ações relacionadas ao controle de armas também ganharam diversas versões de valores. Veja na tabela a seguir: