Substitutivo prevê internação para três novas condutas
O substitutivo também inclui três novas condutas infracionais entre as hipóteses passíveis de internação: o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins; a participação em bando ou quadrilha ou no crime organizado; e a prática de ato infracional definido como crime hediondo ou assemelhado pela legislação penal. O relator explicou que sua ação teve o objetivo de atualizar o ECA, principalmente em relação aos atos cometidos por bando, quadrilha ou crime organizado. Há 17 anos, quando foi editada a lei, não era freqüente a participação de adolescentes nesses grupos.
No caso da inclusão das infrações análogas ao crime de tráfico de entorpecente no ECA, Sampaio explicou que os líderes das organizações criminosas se utilizam de adolescentes para a prática desses crimes. Com a internação, busca-se afastar os jovens do convívio com bandidos e reeducá-los.
Para evitar que adultos utilizem menores de idade para a prática de crimes, o substitutivo traz a determinação de que o ato infracional praticado por adolescentes, a partir dos 16 anos, ao atingirem a maioridade, serão considerados como antecedentes para fixação da pena base. O relator esclarece que não poderá ser considerado reincidência e só valerá caso o adolescente cometa outro crime após os 18 anos.
Fonte: Agência Câmara
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