Segurança rejeita redução da pena de preso que sofrer maus-tratos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na quarta-feira (16), proposta que prevê redução de pena dos presos que sofrerem maus-tratos ou tortura em penitenciárias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4655/09, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que estabelece o conceito de sobrepena na Lei de Execução Penal (7.210/84).
Apesar dos argumentos de Braga relativos à necessidade de humanizar as prisões brasileiras, o relator na comissão, deputado Assis do Couto (PT-PR), recomendou a rejeição do texto. Couto argumentou que a redução de pena não pode ser utilizada para coibir abusos contra os encarcerados.
“As autoridades não podem simplesmente se omitir quanto às barbáries cometidas nos presídios brasileiros e depois diminuir a pena do condenado como uma forma de compensação pela violência sofrida”, avaliou. “Isso equivaleria, inclusive, a legitimar os maus-tratos dos presos”, continuou Couto.
Justiça sobrecarregada
A medida proposta, no entendimento do relator, poderia levar ainda ao aumento de reclamações na Justiça, com presos apontando supostos abusos e maus-tratos sofridos, “causando uma sobrecarga de processos nas varas de execuções penais”.
Para Assis do Couto, a garantia da dignidade dos presidiários passa pela reestruturação do sistema penitenciário brasileiro, com a construção de mais presídios e a implementação de programas de incentivo ao trabalho, à educação e ao esporte.
O projeto rejeitado pelo colegiado prevê que o juiz determinará a redução da pena em uma ou duas vezes o período no qual o detento tenha sofrido maus-tratos. No caso de tortura, cada dia em que for constatada essa prática corresponderá a 120 dias a menos da vítima no presídio.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
- PL-4655/2009
Edição – Marcelo Oliveira