Segurança rejeita projeto que pune tratamento desumano de preso
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3.730/08, do ex-deputado Silvinho Peccioli, que tipifica o crime da autoridade policial ou carcerária que mantiver presos em condições desumanas.
Entre outras medidas, o projeto estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa para a autoridade que submeter preso sob sua responsabilidade a tratamento cruel, desumano ou degradante. A proposta modifica Lei de Execução Penal (7.210/84).
Contradições
O relator na Comissão de Segurança, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a rejeição da matéria por considerá-la contraditória. "O tipo penal proposto tem duas descrições [no projeto]: manter preso em condições desumanas e submeter preso a tratamento cruel, desumano ou degradante. Uma descrição é associada a uma ação que pode ser instantânea; a outra, a uma situação duradoura", explicou.
Segundo Hugo Leal, submeter preso a tratamento cruel, desumano ou degradante caracteriza o crime de abuso de autoridade, que pode ser atribuído a agente carcerário ou policial. Por outro lado, manter preso em condições desumanas é ato que pode ser atribuído ao secretário de estado, ao juiz e ao tribunal.
Na avaliação do parlamentar, a proposta é inoportuna, uma vez que um secretário de Segurança Pública não poderia se recusar a receber um preso por falta de vaga na prisão.
Hugo Leal também criticou o item do projeto de lei que aumenta de 6m² para 8m² a área mínima da cela individual. "Quanto ao espaço mínimo, ainda não se implantou sequer a cela individual, quanto mais celas com tais medidas", observou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br