Segurança rejeita enquadrar pipa com cerol como contravenção penal
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, no último dia 17, o Projeto de Lei 3.988/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que define como contravenção penal o uso de cerol (produto fabricado com vidro triturado) nas linhas de pipas. A substância dá um efeito cortante à linha da pipa e tem causado vítimas principalmente entre motociclistas e ciclistas atingidos quando em velocidade.
Para o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que elaborou o parecer vencedor, o uso da pipa com cerol não deve ser considerado contravenção penal (infração com potencial ofensivo menor que o de um crime), mas sim ser punido com base nos artigos 129 (lesão corporal culposa) ou 121 (homicídio culposo) do Código Penal.
"O uso de cerol nas pipas configura, em tese, os crimes de lesão corporal culposa ou de homicídio culposo, na ocorrência de óbito", disse Biscaia. Ele acrescentou que, em ambas as hipóteses, pode-se até mesmo cogitar da existência de dolo (intenção de ferir ou matar), porque quem usa o cerol "tem plena consciência das lesões graves que pode provocar".
A comissão aprovou o parecer de Biscaia e rejeitou o parecer inicial do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que era a favor da proposta. O projeto de Vital do Rêgo Filho prevê aplicação de multa para quem empina pipa com cerol, para quem vende, fornece ou fabrica cerol com esse objetivo, e para quem usa lâmina ou qualquer outro objeto cortante em linha de pipa.
O cerol é uma mistura de pó de vidro com cola de madeira que é passada na linha das pipas para que se tornem extremamente cortantes. Há casos de uso também de pó de ferro, capaz de provocar cortes mais profundos e mais propensos a levar a vítima a óbito.
Tramitação
O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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