Segurança rejeita corrupção como crime hediondo
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 3.760/04, do ex-deputado Wilson Santos, que inclui os delitos cometidos contra a administração pública na lista dos crimes hediondos. A proposta tem o objetivo de incluir na categoria de hediondos os crimes de corrupção ativa e passiva; peculato; prevaricação; concussão; tráfico de influência; violação de sigilo funcional; e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Santos alegou que a corrupção no País vem ganhando conotações de caráter "permanente e destrutivo da estrutura estatal". Segundo ele, isso exige uma resposta penal que "previna e puna as infrações que atentam contra a própria existência do ente público como promotor do bem comum".
Porém, o relator, deputado Fernando Melo (PT-AC), lembrou que são cada vez mais severas as críticas à Lei de Crimes Hediondos (Lei 8072/90). "Consolida-se a opinião de que essa lei implica violação às garantias processuais e constitucionais", disse. Ele criticou a tendência que, "mais dia, menos dia, terminará por incluir todos os crimes previstos no Código Penal no rol dos hediondos".
Tramitação
Assim como o PL 3.760/04, foram rejeitados os projetos de lei 5.784/05, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG); e 1.368/07, do deputado Humberto Souto (PPS-MG), apensados. A matéria será analisada a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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