Segurança rejeita alterar critérios para conceder perdão judicial

22/06/2009 18h20

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 3.861/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera os critérios para concessão de perdão judicial nos casos de delação premiada.

Pela proposta, além de levar em conta a personalidade do beneficiado, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão do crime, como prevê a Lei 9.807/99, o juiz também terá de considerar a existência de indícios consistentes ou documentos que induzam à comprovação do fato criminoso.

Resultados concretos
Na opinião do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a legislação atual já requer exigências maiores do que sugere a medida. "A lei não exige apenas a existência de indícios consistentes ou documentos que induzam a comprovação do fato criminoso, mas resultados concretos", argumenta.

Pela lei, o perdão judicial só pode ser concedido quando a delação permite a identificação dos demais partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada; e a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
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