Segurança Pública rejeita mudanças no ECA
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 5673/09, do deputado Gláuber Braga (PSB-RJ), que prevê que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticar ato infracional sob efeito de droga ou em razão de dependência.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), estabelece ainda que os benefícios de anistia, graça e indulto, previstos na legislação penal, também valerão para o menor infrator. Além disso, a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. da sentença, o mesmo que ocorre hoje com os maiores de idade.
O relator, deputado Major Fábio (DEM-PB), afirma que o erro da proposta é dar tratamento penal ao adolescente. Ele argumenta que o ECA não tem foco penal, mas protetivo.
Major Fábio também discorda da não aplicação de medida de internação ou semiliberdade aos adolescentes usuários de drogas e dependentes. Ele afirma que seria dar tratamentos diferentes para situações semelhantes.
Tramitação
A proposta, sujeita a votação do Plenário, também será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.
Íntegra da proposta:
Edição – Daniella Cronemberger