Segurança Pública rejeita cela especial para presa lactente

21/09/2009 16h00

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) rejeitou na última quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2.608/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que prevê o direito de a presidiária gestante ficar em dependência hospitalar nas quatro semanas anteriores ao parto e, após o nascimento do bebê, ser acomodada com ele em cela especial exclusiva para lactantes por pelo menos seis meses.

O relator da proposta na comissão, deputado Domingos Dutra (PT-MA), elogiou o texto, mas lembrou que regras semelhantes já estão previstas na Lei 11.942/09, sancionada no dia 28 de maio deste ano, que decorreu da aprovação do Projeto de Lei 335/95, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP).

A lei obriga a instalação de berçários e creches nos estabelecimentos penais femininos para que as detentas possam cuidar de seus filhos com até seis anos. Domingos Dutra ressalta que a nova norma assegura também "atendimento médico qualificado e digno para a presa gestante ou parturiente e o recém-nascido".

Também foram rejeitados os projetos apensados: PLs 2.639/07, 2.657/07, 3.110/08, 3.501/08 e 4.822/09.

Tramitação
O projeto tramitava em caráter conclusivo, mas, por ter recebido pareceres divergentes - a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta -, terá que ser analisado pelo Plenário. Antes, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br