Segurança Pública diverge sobre absolvição sumária

14/03/2007 18h10

O Grupo de Trabalho da Segurança Pública não conseguiu chegar nesta quarta-feira a um consenso sobre a criação de novas hipóteses de absolvição sumária do réu pelo juiz. Hoje, essa absolvição só é possível no Tribunal do Júri, se houver fato em favor do réu que justifique seu ato, como a legítima defesa, ou em caso de menoridade penal.

Esse é um dos itens incluídos no Projeto de Lei PL 4.207/01, do Poder Executivo, que altera diversos artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para simplificar e atualizar seus procedimentos. "Todo o restante do projeto já está pronto para votação. Esse item específico será rediscutido na próxima segunda-feira, quando esperamos chegar a um consenso a respeito", informou o deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador do grupo e presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O grupo, que conta com nove parlamentares, esteve reunido nesta quarta-feira para discutir, além do PL 4.207/01, os projetos PL 4.209/01 e PL 4.205/01, também do Poder Executivo e referentes à simplificação do Código de Processo Penal. O grupo foi criado pelo presidente Arlindo Chinaglia para analisar a viabilidade dessas propostas, em face das demandas da sociedade na área de segurança.

"Com as discussões da próxima semana, creio que chegaremos a uma definição das alterações a serem propostas a todos os projetos de lei. Com isso, o presidente Chinaglia poderá colocar as propostas em votação", ressaltou João Campos.

João Campos está confiante na aprovação dessas propostas que, em síntese, modificam procedimentos relativos ao júri, a interrogatórios, à instrução processual, à produção de provas, a medidas cautelares como prisão temporária, prisão preventiva e interceptação telefônica, e à redução da quantidade de recursos, que fazem os processos se arrastarem indefinidamente.

As emendas aos projetos serão feitas em Plenário. Campos informou que atualmente as propostas não têm relator, pois o relator anterior não foi reeleito. Caberá ao presidente da Câmara indicar um novo parlamentar.

Além dos parlamentares, participaram da reunião delegados de polícia (civil e federal) e integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Projetos
Entre outras modificações, o PL 4.207/01 estabelece que o réu e as testemunhas de acusação e defesa serão ouvidos no mesmo dia pelo juiz. Atualmente, a falta de regras sobre prazo de ouvir testemunhas acaba atrasando o processo.

O PL 4.205/01 facilita a exclusão de provas ilícitas do processo penal e agiliza as provas periciais. O projeto tem como ponto de partida os direitos e garantias individuais previstos na Constituição, especialmente o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O PL 4.209/01 desburocratiza o inquérito policial, reduz prazos da investigação e transfere do juiz para o Ministério Público a função de supervisionar e controlar a investigação policial.

Fonte: Agência Câmara
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