Segurança Pública aprova regras para abertura de casas de shows
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na terça-feira (2), o Projeto de Lei 2.020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que estabelece uma série de exigências para o funcionamento de casas de espetáculo.
Entre essas obrigações estão a existência de sistema de alarme e de combate a incêndios; sistema interno de gravação de imagens; saídas de emergência com sinalização visual adequada, inclusive para deficientes físicos; detetores de metais; e um quadro de vigilantes contratados formalmente.
O relator na comissão, deputado Lincoln Portela (PR-MG), defendeu a aprovação do projeto, mas apresentou emendas, como a que substitui a necessidade de aparelho de raio X para os eventos com mais de 1,5 mil pessoas pela obrigatoriedade de o estabelecimento oferecer desfibrilador portátil, independentemente do público presente.
Para Portela, as outras exigências feitas pelo projeto tornam os aparelhos de raio X desnecessários para a garantia da segurança no local.
Responsabilidade
O deputado de Minas Gerais também transferiu para as administrações locais a responsabilidade pela definição de quais estabelecimentos devem ser enquadrados pelas regras, retirando do projeto o artigo que excluía os municípios com menos de 100 mil habitantes das exigências.
"Não é adequado que, por motivos econômicos, seja afastada a obrigatoriedade do cumprimento da lei pelos estabelecimentos instalados em municípios com menos de cem mil habitantes", registrou Portela em seu relatório.
"Trata-se de uma discriminação injustificável em relação à população que reside nesses municípios, que tem o direito de ser protegida, durante o seu lazer, da mesma forma que os brasileiros que residem nos municípios maiores", acrescentou.
O relator também tornou mais abrangente a responsabilidade dos promotores de eventos em evitar a entrada de armas de fogo ou objetos cortantes em locais fechados. Enquanto o projeto original restringia essa responsabilidade para eventos com mais de mil pessoas, Portela optou por manter a exigência para todos os eventos.
Lincoln Portela acrescentou ao projeto, no entanto, a possibilidade de uma parcela das pessoas autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) portarem armas nesses eventos, como os integrantes das Forças Armadas e das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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