Segurança Pública aprova mudanças em estatutos de PMs e bombeiros do Distrito Federal
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Capitão Augusto: prisão em caso de falta funcional é desproporcional e ofende a dignidade dos envolvidos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera e revoga dispositivos das legislações específicas dos policiais militares e dos bombeiros militares do Distrito Federal com o objetivo de excluir a aplicação de pena de prisão e de detenção em casos de transgressões disciplinares; de excluir a submissão de inativos aos Conselhos de Disciplina e Justificação; e de suprimir as restrições de casamento existentes para os membros das corporações.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5666/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Capitão Augusto (PR-SP).
Transgressão disciplinar
No que diz respeito à possibilidade de prisão em casos de falta funcional, o autor alegou tratar-se de um atentado aos direitos humanos e à cidadania do policial ou bombeiro militar, causando danos à convivência familiar e pessoal do agente público punido. “Esse tipo de penalidade é desproporcional e ofende a dignidade dos profissionais de segurança pública afetados”, concordou Capitão Augusto.
O relator lembrou ainda que a Câmara já aprovou proposta (PL 7645/14) que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal e que a matéria agora está pronta para votação pelo Plenário do Senado Federal. A aprovação da medida prevista na proposta de Fraga, segundo Capitão Augusto, manteria a coerência com o já decidido anteriormente pela Casa.
Casamento
Outros dispositivos que a proposta revoga estabelecem vedações e restrições a casamentos. Por exemplo, hoje é proibido o matrimônio de praças especiais, com qualquer idade, enquanto estiverem sujeitos (as) aos regulamentos dos órgãos de formação. Já o casamento de policiais militares e bombeiros militares com estrangeiros (as) só poderá ocorrer após autorização do Comando-Geral.
“Essas vedações e restrições não possuem razão de ser e contrariam a Constituição Federal, que garante igualdade entre todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza”, observou Capitão Augusto.
Ele não enxerga qualquer ameaça à segurança pública do Distrito Federal na possibilidade de seus policiais militares e bombeiros militares se casarem com pessoas estrangeiras. “E também não se conclui que o fato de ser casado inviabilize o militar estadual de se dedicar com afinco a treinamentos de seu curso de formação”, acrescentou.
Submissão de inativos
O último ponto de discussão diz respeito aos dispositivos que estabelecem a submissão de inativos aos Conselhos de Disciplina e de Justificação.
Também aqui Capitão Augusto concordou com os argumentos de Alberto Fraga no sentido de que tais conselhos devem ter como jurisdicionados somente os policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal em atividade, uma vez que os inativos já cumpriram por longos anos com os seus deveres e obrigações no serviço ativo.
Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo que faz alterações de técnica legislativa no projeto original, sem alterar seu conteúdo. Entre as leis alteradas pela proposta, estão os estatutos dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal (Leis 7.289/84 e 7.479/86, respectivamente).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.