Segurança Pública aprova fim da custódia de presos em delegacias
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (4) a proibição de se utilizar as dependências da Polícia Civil para custódia de presos, mesmo que temporariamente. A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
O texto aprovado é o Projeto de Lei 4051/08, da deputada Marina Maggessi (PPS-RJ). O relator da matéria na comissão, deputado Francisco Tenorio (PMN-AL), defendeu a aprovação da medida por acreditar que as delegacias de polícias não são locais constitucionalmente designados para a custódia de presos.
"As delegacias de polícia são prédios administrativos cujas funções se inserem no âmbito da investigação policial, do atendimento ao cidadão, e de outros procedimentos de sua competência", ressalta o deputado.
Áreas residenciais
Além disso, acrescenta, as delegacias de polícia estão localizadas, normalmente, em áreas residenciais e são frequentadas por cidadãos que lá vão para registrar queixas de crimes dos quais são vítimas. "Não devem esses cidadãos, portanto, ficar expostos à periculosidade dos apenados que lá se encontram", afirmou.
O parlamentar apresentou emenda, também aprovada pela comissão, definindo que o preso ficará na delegacia só até a lavratura do auto de prisão em flagrante e a assinatura da nota de culpa pela autoridade policial. Após a entrega dessa nota ao preso, ele será imediatamente transferido para o sistema prisional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br