Segurança Pública aprova aumento de pena para ameaça
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (19) o aumento de um a seis meses de detenção para um a dois anos de prisão a pena para quem, depois de ameaçar alguém, tome providências tendentes a consumar a ameaça.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Paes de Lira (PTC-SP) ao Projeto de Lei 5.471/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). De acordo com o autor, quem pratica todos os atos necessários para matar alguém, mas não inicia sua execução, não responde por homicídio.
Dificuldades jurídicas
O deputado deu como exemplo o caso de alguém que ameaça outro e compra revólver e munição, sendo preso com esse material. Ele só será atingido caso a posse da arma não seja legal.
O relator explica que, caso a alteração atinja apenas o Código Penal, como prevê o projeto original, poderá causar dificuldades jurídicas no caso de os agentes serem militares. Assim, em seu substitutivo, Paes de Lira introduz a mudança também no Código Penal Militar.
Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br