Segurança Pública aprova aperfeiçoamentos na investigação policial
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou alterações no Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41) para aperfeiçoar e simplificar as regras da investigação policial. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 4.209/01, do Executivo.
Entre outras avanços, a proposta introduz no CPP a formalização do Termo Circunstanciado para a apuração de infração de menor potencial ofensivo.
Nos demais casos será instaurado inquérito, que se desenvolverá de forma objetiva e célere, com depoimentos tomados em qualquer local e colhidos de modo informal, simplificando os atos da investigação.
Agilizar a Justiça
A proposta compõe o conjunto de alterações legislativas apontadas em 2007 pelo Grupo de Trabalho sobre Direito Penal e Processo Penal como fundamentais para racionalizar e agilizar a Justiça no combate à violência e à impunidade.
O projeto permite ainda à autoridade policial tomar os depoimentos em qualquer local; a utilização de recursos tecnológicos modernos como a digitação ou gravação magnética, inclusive audiovisual; e a prorrogação do prazo de Inquérito Policial de 30 para 90 dias, bastando uma comunicação expressa do delegado ao juiz.
Preservação da intimidade
O relator da matéria na Comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), destaca a atenção dispensada às garantias constitucionais relativas à pessoa do investigado.
"Durante a investigação, a autoridade policial, o membro do Ministério Público e o juiz tomarão as providências necessárias à preservação da sua intimidade, vida privada, honra e imagem, assim como do indiciado, do ofendido e das testemunhas, proibindo sua exposição aos meios de comunicação", sublinhou Itagiba.
Além da circunscrição
O deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que é membro da comissão e participou da negociação que permitiu a aprovação da matéria, aponta outro mérito importante contemplado no projeto.
Para o parlamentar, uma das conquistas mais importantes, "principalmente para o Distrito Federal, foi a autorização para a polícia realizar, no curso da investigação, a diligência em outra circunscrição policial, independentemente de comunicado prévio a outra autoridade, onde haverá a diligência necessária à investigação de algum crime".
Notícia crime
Se, em razão da precariedade das informações apresentadas à polícia, não houver possibilidade de instauração de inquérito, a autoridade policial poderá dar início à verificação preliminar de procedência da notícia crime, simplificando-se a formalização de atos, especialmente dos que merecem aguardar melhores condições para indicar autoria e de materialidade do fato.
Para evitar o inchaço do inquérito, o substitutivo do relator determina, ainda, que os elementos informativos sejam colhidos na medida estritamente necessária à formação do convencimento do Ministério Público ou do acusador sobre a viabilidade da acusação, bem como à efetivação de medidas cautelares, pessoais ou reais de competência exclusiva do juiz.
O objetivo, argumenta Itagiba, é dar agilidade à investigação, mas sem descuidar da segurança jurídica, "uma vez que todos os atos praticados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, salvo os de mero expediente, deverão ser fundamentados".
Tramitação
Uma primeira versão do projeto já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2002. No entanto, devido à redistribuição, este ano, da matéria à Comissão de Segurança, o projeto terá que voltar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao plenário.
Fonte: Agência Câmara
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