Segurança proíbe depósitos de terceiros em contas de presidiários

A intenção é evitar que condenados usem essas contas para receber resgates por falsos sequestros simulados pelo celular
14/11/2014 12h20
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (12), o projeto que impede depósitos de terceiros nas contas correntes usadas para o pagamento de detentos trabalhadores ou benefícios previdenciários dos condenados (PL 7192/14).
A intenção da proposta, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), é evitar frequentes golpes feitos por celular das cadeias quando o condenado simula o sequestro de uma pessoa da família e cobra “resgate” a ser depositado em uma conta. 

O relator da proposta, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da medida. "Não vemos motivo para que o apenado deva movimentar uma conta bancária da mesma forma que qualquer outro cidadão. Essa conta bancária é para depósito das quantias referentes ao seu trabalho e os benefícios previdenciários."

Otavio Leite reconhece que a medida não impede que o criminoso consiga outra conta para seguir extorquindo as  pessoas, "mas isso não ocorrerá na conta aberta em função da execução de sua pena para receber seu salário e os benefícios previdenciários".

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: