Segurança aprova recursos para cidades com penitenciárias
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/12, do deputado Roberto Freire (PPS-SP), que prevê a aplicação de recursos do Fundo Penintenciário Nacional (Funpen) em programas de compensação para municípios que sejam sede de penitenciárias.
De acordo com a proposta, os recursos do Funpen serão destinados à implementação de medidas compensatórias nas áreas de educação, segurança e infraestrutura social e urbana. A distribuição será decidida de acordo com os instrumentos da política urbana e de gestão democrática previstos no Estatuto das Cidades.
A Comissão aprovou o parecer do relator, deputado Enio Bacci (PDT-RS). Ele acolheu emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que trocou a expressão “infraestrutura hoteleira” por “infraestrutura social e urbana”.
A proposta aprovada prevê, ainda que, em municípios onde não haja órgão colegiado de política urbana seja instituída uma comissão, composta por três membros do Poder Legislativo, um membro do Ministério Público e um representante do Poder Executivo, para definir as medidas compensatórias sugeridas pelos munícipios.
O descumprimento das normas previstas no texto sujeita os infratores às sanções da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade, independentemente das demais sanções civis e penais cabíveis.
O projeto também estabelece que os municípios beneficiados criem um Fundo Municipal Penitenciário para viabilizar a transferência de recursos do Funpen.
Pleito justo
"Ao analisarmos a proposição, verificamos que ela se refere a um pleito muito justo, pois é mais uma alternativa que se oferece aos problemas enfrentados pelos municípios que hospedam os diversos tipos de estabelecimentos penais. Nada mais coerente do que suprir a carência dos municípios com recursos adicionais para investir na melhoria da infraestrutura social e urbana", disse Bacci.
Pela legislação atual, os recursos do Funpen podem ser aplicados, por exemplo, na construção de presídios, manutenção e aperfeiçoamento do serviço penitenciário, aquisição de material para os estabelecimentos penais e em projetos para assistência e ressocialização dos presos.
Tramitação
A proposta seguirá para a apreciação das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado também pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara