Segurança aprova projeto que confere às CPIs, poder de requisitar prisão temporária

08/05/2008 10h00

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (07/05), o Projeto de Lei (PL) 116/07, de autoria do deputado Neilton Mulin (PR-RJ), que altera pontos da Lei 7.960/89 – referente à prisão temporária - e amplia os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O projeto passa a incluir as CPIs entre as instituições legitimadas a requisitar, à autoridade judiciária, prisão temporária sempre que considerarem esse procedimento imprescindível para as investigações.

Conforme o teor do texto, a prisão temporária será decretada pelo juiz, tanto em face de representação da autoridade policial e de requerimento do Ministério Público como também, de CPI. E terá prazo de dez dias, podendo ser prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. A exceção para este prazo se dá em relação às regras impostas aos crimes hediondos ou crimes a estes comparados. O PL também determina que, no caso de requerimento de CPI pedindo a prisão temporária, caberá ao juiz, antes de decidir, ouvir o Ministério Público.

Segundo o relator da matéria e autor de substitutivo, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), as CPIs se constituem em importante instrumento à disposição do Poder Legislativo para a investigação de fatos relevantes à sociedade brasileira. Por isso, a permissão a tais comissões para que se utilizem do instituto da prisão temporária evitará equívocos, além de fortalecer as ações imediatas dos parlamentares na busca de elementos para esclarecer fatos importantes.

Outros PLs aprovados

Na reunião que aprovou essa matéria, a Comissão de Segurança também aprovou outros três projetos. Um destes, o Lei PL 4.911/05 - de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) - modifica o Código Penal e estabelece que, no caso de pessoas condenadas a vários crimes dolosos, a unificação da pena não poderá ser considerada para efeitos de progressão do regime prisional nem de livramento condicional (VER TEXTO EM ANEXO NESTE SITE).

Outra matéria aprovada foi o PL 2214/07, de autoria do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF). Relatado pelo deputado Neucimar Fraga (PR-ES) o texto acrescenta dispositivo à Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal - e ao Decreto-Lei 3.689/41 – Código de Processo Penal. Estabelece a suspensão automática de livramento condicional do liberado que for preso em flagrante por crime doloso.

Corpo de delito

A comissão também aprovou o PL 6161/05, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que estabelece a obrigatoriedade de realização do exame de Corpo de Delito em qualquer pessoa antes do seu recolhimento à prisão e dá outras providências. O PL teve como relator o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que o aprovou com substitutivo.

Conforme a matéria, a autoridade policial deverá submeter a exame de corpo de delito o preso em flagrante ou por ordem judicial antes do recolhimento à prisão. E, também, quando a pessoa presa for colocada em liberdade devido a requerimento do preso e do seu representante legal, por solicitação do Ministério Público ou por determinação judicial. A autoridade policial terá, ainda, que submeter o preso a exame de corpo de delito quando verificar a existência de indícios de lesão.

Sistemas eletrônicos

Por fim, os deputados aprovaram o PL 1759/07, do deputado Michel Temer (PMDB-SP), que dispõe sobre empresas de sistemas eletrônicos de segurança. O projeto teve como relator o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que apresentou texto substitutivo aperfeiçoando a matéria. O que, segundo o relator, "permitirá ao governo, à sociedade e às empresas contempladas, contar com um instrumento legal adequado para disciplinar estas atividades".

 

Assessoria de Imprensa/ Comissão de Segurança Pública