Segurança aprova programa de emprego para presidiários
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 7530/06, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), que cria o Programa Nacional de Incentivo ao Emprego de Egressos do Sistema Penitenciário (Proesp).
A iniciativa deverá integrar o Programa do Seguro-desemprego (Lei 7998/90) e, segundo o autor, procura efetivar a Lei de Execução Penal (7210/84), nos artigos que tratam da qualificação profissional do detento. As ações do Proesp deverão ser custeadas por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O PL 7530/06 estabelece critérios para adesão ao Proesp. Poderão participar detentos em regime fechado, desde que com bom comportamento, e presos em regime semi-aberto e aberto; os liberados condicionais; e os egressos, até 12 meses após a data de soltura. O contrato de trabalho poderá ser por prazo determinado ou indeterminado, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mercado de trabalho
A proposta determina que os cursos de qualificação sejam orientados pelas necessidades do mercado de trabalho local e articulada com as ações de incentivo à geração de postos de trabalho. "Ao priorizar a formação voltada para o mercado local, a proposta direciona de forma correta os esforços a serem empreendidos na qualificação do detento", observou o relator do projeto, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT).
O texto também propõe programas de microcrédito voltados para ex-presidiários e suas famílias, articulados com as ações de qualificação e formação Profissional do Proesp.
O programa cria ainda incentivos à contratação de liberados condicionais e de egressos do sistema prisional. O projeto prevê o pagamento de incentivo de um salário mínimo mensal para o empregador, por trabalhador beneficiado, durante seis meses, e meio salário mínimo nos seis meses seguintes.
Incentivos fiscais
Além disso, a proposta prevê uma série de incentivos fiscais, tais como redução das alíquotas das contribuições sociais e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao salário-educação e ao financiamento do seguro de acidentes do trabalho.
O relator suprimiu do texto original o trecho que propunha a redução de 8,5% para 0,5% da alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por entender que a medida seria prejudicial ao detento empregado.
Em sua justificativa, o deputado Sandro Mabel citou dados do Ministério da Justiça, que mostram que a população carcerária em 2005 era de cerca de 300 mil brasileiros, 95% dos quais do sexo masculino. O excesso de presos em relação ao número de vagas disponíveis já havia atingido o montante de 90 mil presos naquele ano, lembrou o deputado. "Apesar de a Lei de Execução Penal prever que o preso tem direito à educação, à formação profissional e ao trabalho, o percentual de detentos que efetivamente têm acesso a esses serviços é muito pequeno", completou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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