Segurança aprova prazo menor para réu afiançado viajar

21/11/2008 13h00

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3.770/08, da Comissão de Legislação Participativa, que reduz de 8 dias para 48 horas o período durante o qual o réu liberado por fiança pode se ausentar da cidade onde mora, sem prévia autorização das autoridades.

Além disso, o projeto proíbe a emissão de passaporte para o réu afiançado. Caso ele já tenha um passaporte, deverá ser guardado em juízo e sua validade ficará suspensa. O objetivo da proposta é dificultar a possibilidade de fuga do réu.

A relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES), apresentou parecer pela aprovação. Para ela, a proposta é pertinente, tendo em vista que a modernização dos transportes torna mais fácil a fuga do réu afiançado. "O prazo de oito dias permite que ele mude definitivamente de domicílio, estabelecendo-se em local desconhecido da Justiça", alerta a relatora.

O projeto teve origem na Sugestão 87/07, encaminhada pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP). A proposta altera o artigo 328 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Tramitação
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Fonte: Agência Câmara
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