Segurança aprova normatização para doações a Fundo Antidrogas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou hoje o Projeto de Lei 6066/09, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que detalha os limites de dedução no Imposto de Renda das doações feitas por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas.
Para pessoa física, o limite de dedução das doações ao Fundo Antidrogas será de 6%, já válido para as contribuições feitas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aquelas realizadas em favor de projetos culturais e de atividades audiovisuais.
Já a pessoa jurídica poderá deduzir até 1% do imposto devido. As doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente também estão nesse limite.
A proposta foi relatada pelo deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte : Agência Câmara
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