Segurança aprova normas de conduta da PF e Polícia Civil do DF
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (2) o Projeto de Lei 1.952/07, do Poder Executivo, que institui o regime disciplinar da Polícia Federal (PF) e da Polícia Civil do Distrito Federal.
A proposta define as condutas consideradas transgressões disciplinares e suas sanções e prevê as circunstâncias agravantes e atenuantes.
O objetivo é combater a corrupção policial, respeitando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Normas rigorosas
O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que as normas de conduta existentes hoje são rigorosas, mas precisam ser revistas periodicamente porque fazem parte de uma lei antiga (4.878/1965).
Ele destacou a possibilidade de instauração de sindicância para os casos puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
"Hoje, qualquer procedimento para a apuração de infração disciplinar de policiais, independentemente da gravidade, deve ser feita por processo administrativo, muito mais demorado e custoso", afirmou.
O projeto integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), lançado em agosto do ano passado pelo governo federal.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br