Segurança aprova medidas de prevenção do bullying nas escolas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira a obrigatoriedade de as escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar. As medidas deverão ser incorporadas ao projeto pedagógico das unidades escolares.
O texto aprovado define bullying – termo sem tradução exata no português – como a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Entre as formas de bullying, segundo o texto, estão a exclusão de aluno do grupo social; a injúria, calúnia ou difamação; a perseguição; a discriminação; e o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos (messengers) para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais – o chamado cyberbullying.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) e mais dois apensados - PLs 6481/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
Aceitação dos adultos
Segundo Biscaia, que aproveitou
pontos dos três projetos apensados, a violência urbana está sendo reproduzida
nas salas de aula. Para ele, o assunto nem sempre é tratado com a devida
seriedade pelos pais, professores e autoridades públicas, que costumam ver o
bullying como uma reação típica da idade escolar.
“A aceitação tácita dos adultos, a omissão do Estado e, por conseguinte, o sentimento de impunidade, conduzem à perpetuação do comportamento violento de estudantes”, disse Biscaia. As vítimas, segundo o deputado, são duplamente prejudicadas: por causa da violência, começam a apresentar baixo rendimento escolar.
Conscientização social
Segundo o texto aprovado, as
escolas terão que conscientizar a comunidade sobre o conceito e os riscos do
bullying para os alunos, além da necessidade de medidas de prevenção e combate.
Os professores e servidores terão que ser capacitados para lidar com a situação
de bullying.
O substitutivo determina ainda que o Ministério da Educação poderá elaborar políticas nacionais de conscientização para os problemas causados pelo bullying, bem como acompanhar as medidas adotadas pelas escolas do País.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo
qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões
designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: -
se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por
outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse
rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto
precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas
comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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