Segurança aprova emendas sobre atuação de Defensoria em presídios
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (28) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) e define o papel da Defensoria Pública na execução da pena. O Senado emendou a proposta para prever, na lei, a assistência jurídica da defensoria ao preso dentro do presídio. Hoje, a lei já prevê que o Estado garantirá essa assistência, mas o texto é genérico e não detalha o papel da defensoria.
Em outro trecho, o Senado estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos dos presídios e aos seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.
O relator, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), concordou com as mudanças propostas pelo Senado. "O projeto realmente merece alterações de caráter não substancial, que tão-somente tornem mais claras as atribuições da Defensoria Pública na promoção da defesa dos presos e dos seus familiares", afirmou. Entre outras medidas, o projeto determina que todas as unidades da Federação prestem assistência jurídica aos detentos nos presídios de sua responsabilidade.
Conselhos
O Senado retirou trechos que tornavam obrigatória a presença de um representante da Defensoria Pública no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e no Conselho Penitenciário, por considerar que é necessário um maior debate sobre esses assuntos.
Outras mudanças de redação estão associadas à possibilidade de a Defensoria Pública requerer um atestado anual de pena a cumprir; visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para seu adequado funcionamento e solicitar, quando for o caso, a apuração de responsabilidades; e pedir à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de presídios.
Tramitação
A matéria ainda será examinada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - João Pitella Junior