Segurança aprova criação de cadastros de veículos roubados

30/06/2008 08h00

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na semana passada o Projeto de Lei 3.292/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que cria o Cadastro Nacional de Veículos Roubados. O sistema vai reunir informações sobre o registro e as características dos veículos cujo furto tenha sido registrado nos órgãos estaduais de segurança pública.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), recomendou a aprovação do projeto por entender que o cadastro facilitará o trabalho de investigação e de recuperação dos automóveis. “Existe no País um grande mercado para o carro roubado, seja para a comercialização ilegal do veículo inteiro ou para o desmanche”, reconhece o relator.

Guilherme Campos lembrou que, em 2005, cerca de 357 mil veículos foram roubados no Brasil, o que eqüivale a um roubo a cada 90 segundos.

Autonomia – Também foi aprovada pela Comissão de Segurança proposta que assegura autonomia técnica, científica e funcional aos órgãos públicos de perícia, mas não os desvincula da polícia. A proposta original (PL 3.653/97), do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), além de assegurar autonomia aos órgãos de perícia, proíbe sua subordinação técnica e administrativa a órgão policial. Na maioria dos estados, a perícia é subordinada à Polícia Civil.

A comissão acolheu substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF). Ele argumenta que a Constituição dá ao Poder Executivo a prerrogativa de definir a organização dos servidores públicos e seu regime jurídico. O relator também afirma que o projeto fere a autonomia dos estados quando impõe a eles a estruturação de uma nova carreira de peritos oficiais.

Nos demais aspectos, o substitutivo mantém a proposta original: assegura aos órgãos de perícia autonomia técnica, científica e funcional e torna a carreira típica de Estado, com ingresso mediante concurso público e regime especial de trabalho. O substitutivo autoriza a dispensa do concurso apenas no caso de peritos não-oficiais, designados para realizar exame de corpo de delito específico. O parecer do deputado Laerte Bessa agrega também o PL 244/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que trata do mesmo assunto. O projeto será examinado em seguida pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário.

Fonte: Jornal da Câmara