Segurança analisa restrição à construção de presídios
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado se reúne às 9 horas e pode votar o Projeto de Lei 1.228/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que proíbe a construção de estabelecimentos penais perto de escolas. O objetivo do projeto é evitar ameaças à segurança dos estudantes, principalmente em caso de rebeliões e fugas de detentos.
O relator do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), apresentou parecer favorável, com emenda que fixa em 10 quilômetros a distância mínima entre um presídio e um estabelecimento de ensino. O projeto original não especificava a distância.
Crimes contra a democracia
Também pode ser votado hoje o PL 2.462/91, do ex-deputado Helio Bicudo, que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a humanidade. O relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer pela rejeição desse projeto e pela aprovação do PL 6.764/02, do Executivo, que tramita apensado. A proposta de Bicudo cria uma lei específica sobre a defesa do Estado Democrático de Direito. Já o projeto do Executivo faz alterações no Código Penal.
A proposta do Executivo define como crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania, traição, violação do território, atentado à integridade nacional e espionagem. A proposta também torna crimes a insurreição, o golpe de estado, a conspiração, o atentado a autoridade, o seqüestro, o cárcere privado e o incitamento à guerra civil. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Tráfico de drogas
Os deputados poderão votar ainda o Projeto de Lei 775/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que retira o crime de financiamento de práticas relacionadas ao tráfico de drogas do rol daqueles que podem ter a pena aumentada de 1/6 a 2/3, de acordo com a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). Um dos casos que concorrem para aumentar as penas por atividades ligadas ao tráfico é justamente o financiamento dessa contravenção. Assim, o objetivo da proposta é retificar a incorreção da lei, pois um crime não pode ser agravante dele mesmo.
O relator, deputado Ademir Camilo (PDT-MG), recomenda a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo. Ele sugere nova redação para o projeto, pois entendeu que o texto original extrapolou os limites da correção pretendida pelo autor e que há casos que não caracterizam dupla punição.
Fonte: Agência Câmara
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