Relator diz que projeto vai modernizar legislação sobre lavagem de dinheiro

25/10/2011 17h30

Relator do projeto que endurece a lei de lavagem de dinheiro (PL 3443/08), o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) avalia que as mudanças vão permitir o combate à impunidade e o fortalecimento do Judiciário. Segundo ele, as linhas gerais da proposta foram mantidas: a ampliação do rol de entidades fiscalizadas e da aplicação da lei e ainda a criação de medidas que permitam a venda dos bens de origem ilícita.

Atualmente, o crime de lavagem de dinheiro está vinculado à ocultação dos bens oriundos de um rol de oito crimes, que inclui o tráfico. Pela proposta, a tipificação de crime de lavagem de dinheiro vai atingir quaisquer recursos obtidos por meio de infração penal, incluindo, por exemplo, o jogo do bicho.

“A proposta torna totalmente independente o crime de lavagem dos crimes de origem. Assim, recursos de qualquer atividade ilícita passam a ser passíveis de enquadramento no tipo de lavagem de dinheiro”, defendeu.

Molon ressaltou ainda a ampliação das entidades fiscalizadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Pelo texto, juntas comerciais, empresas que comercializem artigos de luxo, assessorias e consultorias, entre outros, ficam obrigados a manter registros e enviar informações ao Coaf.

Outro ponto destacado pelo relator é a criação de medidas que permitem a venda dos bens suspeitos de ter origem ilegal para permitir o ressarcimento aos cofres públicos. “Por exemplo, o juiz poderá determinar a venda antecipada de um carro de luxo, para evitar que ele se deprecie até o final do processo. Esse recurso vai ficar depositado em juízo”, disse.

Mudanças
Alessandro Molon afirmou que o texto sofreu várias mudanças, algumas delas para tornar a redação da proposta mais clara. Uma das mudanças, segundo ele, foi a derrubada do dispositivo que permitia o uso de bens suspeitos antes do final do processo. Pela nova redação, o juiz só vai poder determinar a venda antecipada desse bem, para que não haja prejuízo em caso de absolvição. “Assim não haverá ônus porque o dinheiro ficará depositado em juízo e sofrerá reajuste.”

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara