Redução de pena para detentos que estudam é aprovada em Plenário
O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 7824/10, do Senado, que muda a Lei de Execução Penal para permitir a redução de um dia de pena do presidiário para cada 12 horas de atividades de ensino. Como foi alterada, a matéria retorna para análise do Senado. Segundo o texto aprovado, do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), os condenados em regime aberto ou semiaberto e aqueles em liberdade condicional poderão frequentar cursos presenciais ou a distância. Já o condenado que cumpre pena em regime fechado, conforme emenda do deputado Fernando Francischini (PSDB/PR), terá direito à redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo somente se essas atividades forem restritas ao presídio, permitindo-se também o ensino a distância. Serão admitidas as atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, e superior ou de requalificação profissional. Elas deverão ser divididas em, pelo menos, três dias. "É um benefício para aquelas pessoas que podem ter cometido um crime fortuito. Alguns pensam que há no presídio apenas pessoas ligadas ao crime organizado. Pai de família também comete crime", argumentou Teixeira ao defender a aprovação do projeto. Jurisprudência - A remissão da pena com o estudo é aplicada pela Justiça com base em jurisprudência, mas os juízes divergem sobre quantas horas de estudo são necessárias para diminuir um dia de pena. O projeto disciplina essa questão e também permite a contagem desse tempo de estudo e de trabalho, para todos os efeitos, como progressão de regime. Amauri Teixeira incorporou ao texto aprovado emenda do deputado Mandetta (DEM/MS) que proíbe a remissão de pena pelo trabalho ou pelo estudo aos condenados por crimes hediondos ou equiparados. Na discussão do tema, entretanto, o deputado Mendonça Filho (DEM/PE) alertou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional matéria semelhante. "Votei a favor dessa proibição junto com toda nossa bancada, mas infelizmente o STF vai se manifestar contra", ressaltou. Se o presidiário que trabalha ou estuda cometer falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo a ser descontado da pena estipulada. A partir da data dessa infração, começará a contagem de novo período. Atualmente, a lei prevê a perda do tempo total obtido, regra mantida caso houver reincidência na falta grave.
Eduardo Piovesan