Proposta tipifica como crime uso de explosivo para roubo, furto ou extorsão
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5989/16 do deputado Severino Ninho (PSB-PE) que tipifica o crime de uso de explosivos ou de artefatos que imitem explosivos para roubo, furto ou extorsão. Pela proposta, o uso de explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite, de substância de efeitos análogos, mesmo que os artefatos sejam falsos, para a prática desses crimes poderá ser punido com até seis anos de prisão.
O texto também acrescenta à legislação casos que podem ser punidos se forem utilizados explosivos, a saber: caso a vítima esteja em serviço de transporte ou guarda de valores e o agente conhece tal circunstância; caso ocorra em estabelecimento ou mecanismo destinado à guarda de valores; ou cause tumulto, ameaça a alguém ou a perturbação da ordem e da segurança pública mediante detonação, exibição, arremesso ou simples colocação artefato explosivo.
A proposta em análise altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje já prevê punição para o uso de explosivos ou similares que coloquem a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Segundo o parlamentar, a medida busca dar mais rigor ao combate a esse tipo de crime, cometido, sobretudo, contra o sistema bancário. “Toda semana os jornais de todo o país noticiam, quer furtos, quer roubos relacionados aos caixas eletrônicos e é preciso que o Estado garanta a segurança das pessoas”, afirmou Severino Ninho.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-5989/2016
Edição – Rachel Librelon
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'