Proposta regulamenta serviços terceirizados em presídios

Pelo texto da deputada Gorete Pereira, empresas privadas poderão prestar serviços médicos, jurídicos e até de segurança.
13/03/2015 14h29

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Lei de Execução Penal (7.210/84) para disciplinar a terceirização de serviços em estabelecimentos penais, incluindo os destinados a menores.

De acordo com o texto (PL 8168/14), de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), poderão ser prestados por empresas privadas especializadas serviços como assistência médica, jurídica, psicológica, de assistência social, de alimentação, de vestuário, de limpeza e de segurança.

A seleção das empresas deve ser feita por licitação e o edital deve exigir das empresas interessadas comprovação de especialização em administração penitenciária e de custódia de menores. Outra exigência prevista é a realização de audiência prévia dos conselhos penitenciários, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da curadoria de menores.

“Não se trata de delegar indevidamente nenhuma atividade estatal, pois os aspectos relativos ao cumprimento da pena continuarão sob a responsabilidade do Estado, particularmente dos Juízes de Execuções Penais”, defende a autora.

Para Gorete Pereira, haverá uma gestão mista dos estabelecimentos prisionais e de custódia de menores, uma vez que o Estado continuará com o poder de nomear os respectivos dirigentes, cabendo à iniciativa privada tão somente a operacionalização das atividades mencionadas.

Hospitais
O projeto de lei autoriza ainda hospitais particulares, mediante autorização do juiz da execução penal, a realizarem a internação ou o tratamento ambulatorial de pessoas penalmente incapazes, inimputáveis ou semi-imputáveis. A proposta também permite que pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas, toxicômanas ou portadoras do vírus da Aids cumpram pena em hospitais particulares.

Nesse último caso, a construção e as condições de funcionamento desses hospitais particulares deverão observar as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como as normas fixadas em legislação específica.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-8168/2014
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara Notícias