Proposta proíbe revista íntima de visitantes em prisões
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7085/14, da deputada Iriny Lopes (PT-ES), que proíbe a revista manual e a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais. O texto considera revista íntima toda e qualquer inspeção corporal que obrigue o visitante a despir-se parcial ou totalmente, efetuada visual ou manualmente, inclusive com auxílio de instrumentos.
A autora do projeto cita relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre Mulheres Encarceradas, que considera a revista íntima como vexatória e “extremamente humilhante, uma vez que em muitas unidades se exige que as roupas sejam totalmente retiradas, os órgãos genitais manipulados e até revistados”. O relatório também menciona a obrigação dos visitantes de realizar vários agachamentos, independentemente da idade avançada.
De acordo com a proposta, o visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, realizada por meio de equipamentos como detectores de metais, aparelhos de raio-x, “entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do revistado”.
Pelo texto, serão dispensados da revista mecânica:
- gestantes;
- portadores de marca passo;
- chefes de Poder da República;
- ministros;
- secretário de Estado;
- magistrados;
- parlamentares;
- membros da Defensoria Pública e do Ministério Público;
- advogados regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
- membros dos Conselhos Penitenciários;
- membros do Conselho da Comunidade;
- superintendentes, corregedor-geral e corregedor-adjunto da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Casos suspeitos
Conforme o projeto, a revista manual só será admitida em caso de suspeita fundamentada de que o visitante traga consigo objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida por lei ou exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional.
Essa suspeita deverá ter caráter objetivo, diante de fato identificado e de reconhecida procedência, registrado por escrito pela administração em livro próprio do estabelecimento prisional e assinado pelo revistado e duas testemunhas. O registro deverá conter a identificação do funcionário e a descrição detalhada do fato.
Nesse caso, a revista manual deverá ser feita em local reservado, por agente prisional do mesmo sexo, obrigatoriamente acompanhado de duas testemunhas. Não poderá ser feita busca pessoal, em nenhuma hipótese, nas autoridades dispensadas pela lei da revista mecânica, quando estiverem no exercício de suas funções, ou em crianças e adolescentes. “O fato de a criança ser obrigada a se despir perante terceiros agride frontalmente sua integridade psíquica e moral”, justifica Iriny.
Ainda segundo o texto, após a visita, o preso poderá ser submetido, excepcionalmente, à busca pessoal, também sendo garantida a sua privacidade. Em hipótese nenhuma será admitida a revista íntima nos presos.
Tramitação
O projeto de lei foi apensado ao PL107/99, que permite ao presidiário ter o direito à visita íntima. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-7085/2014
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara de Notícias