Proposta facilita transporte de arma de fogo por esportistas

17/01/2011 12h35

O Projeto de Lei 8018/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), permite que integrantes de entidades de desporto cujas atividades demandem o uso de armas de fogo possam transportá-las para sessões de treinamento e competições. De acordo com o texto, as entidades deverão ser legalmente constituídas e os esportistas terão de comprovar a participação habitual em competições oficiais. Atualmente, o esportista que pratica o tiro somente pode transportar armas se elas estiverem descarregadas. O projeto muda o Estatuto do Desarmanento (Lei 10.826/03).

Conforme lembra o autor, a lei já permite o porte de arma para os esportistas, mas esse direito na prática ainda não foi garantido por falta de regulamentação. "Esse fato, além de usurpar um direito conquistado, coloca a sociedade em perigo, pois os esportistas só podem transportar as armas descarregadas e se tornam potenciais alvos de criminosos, por ficarem sem qualquer chance de defesa", argumenta Bolsonaro.

Restrições
O texto determina uma carência mínima de 3 anos até ser concedida a autorização para porte de arma. O objetivo, segundo Bolsonaro, é inibir o eventual "oportunismo" de pessoas que poderiam se tornar atiradores desportivos "da noite para o dia" só para terem direito ao benefício.

O projeto reconhece o tempo de serviço prestado às Forças Armadas como período de carência. De acordo com o autor, a oportunidade dada a ex-militares que praticaram tiro na caserna é "um meio de manter a reserva das Forças Armadas em constante contato com o emprego de arma de fogo e, com isso, em melhores condições de defender o nosso País".

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. . Porém, como o autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Segurança Pública e Combate Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara