Proposta cria sistema sobre execução de pena para evitar superlotação de presídios
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2786/11, do Poder Executivo, que determina a criação de um sistema informatizado de acompanhamento da execução das penas, medidas de segurança e prisão provisória, com o objetivo de impedir a violação dos direitos dos presos e evitar o prolongamento indevido das penas ou da permanência em regime prisional inadequado.
Pela proposta, todos os dados e informações deverão ser mantidos e atualizados em um sistema acompanhado por magistrados, representantes do Ministério Público e defensores, e estarão disponíveis às pessoas presas ou custodiadas. Representantes dos conselhos penitenciários e dos conselhos da comunidade também terão permissão para cadastrar-se e ter acesso ao sistema.
Serão itens de registro obrigatório:
- nome e filiação;
- data da prisão ou da internação;
- comunicação da prisão à família e ao defensor;
- tipo penal e pena em abstrato;
- tempo de condenação ou da medida aplicada;
- dias de trabalho ou estudo;
- dias remidos;
- atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;
- faltas graves;
- exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança.
O sistema também deverá conter ferramentas que informem as datas estipuladas para a conclusão do inquérito; o oferecimento da denúncia; a obtenção da progressão de regime; a concessão do livramento condicional; a realização do exame de cessação de periculosidade; e o enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena. Terá ainda de incluir mecanismos para o cálculo da remição da pena e para identificar a existência de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do réu ou acusado.
Informação automática
De acordo com o projeto, o sistema será programado para informar automaticamente todas as datas mencionadas, por aviso eletrônico, ao juiz responsável pela investigação criminal, processo penal ou execução da pena ou cumprimento da medida de segurança; ao Ministério Público; e ao defensor.
Recebido o aviso, o magistrado verificará o cumprimento das condições legalmente previstas para soltura ou concessão de outros benefícios à pessoa presa ou custodiada, e dará vista ao Ministério Público.
O lançamento dos dados ficará sob a responsabilidade da autoridade policial, por ocasião da prisão; do juiz que proferir a decisão ou acórdão; do diretor do estabelecimento prisional; e do diretor da unidade de internação. Os dados e informações poderão, a qualquer momento, ser revistos pelo magistrado.
O governo federal deverá instituir um sistema nacional, visando à interoperabilidade das bases de dados e informações dos sistemas informatizados instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal.
População carcerária
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirma que a iniciativa é um esforço para atenuar os efeitos da demora na prestação jurisdicional, que leva à superlotação dos presídios no País.
“Atualmente, nossa população carcerária é de 500 mil pessoas, número que coloca o Brasil entre os três países que mais encarceram no mundo. Tal quadro engessa o sistema de justiça criminal que, ainda não adaptado, infelizmente, à agilidade das tecnologias e de gestão do mundo moderno, termina por manter ilegalmente no cárcere pessoas que lá não deveriam estar, em razão de já terem cumprido suas penas”, destaca.
Cardozo ressalta ainda que a criação desse sistema se junta a outros esforços da Justiça para combater o problema, como a campanha do mutirão carcerário promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, entre agosto de 2008 e abril de 2010, permitiu que cerca de 20 mil pessoas injustamente presas fossem colocadas em liberdade.
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto, que tramita em regime de prioridade, foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi