Proposta cria a Lei Orgânica da Polícia Federal

07/12/2009 18h25

Proposta cria a Lei Orgânica da Polícia Federal

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6493/09, do Poder Executivo, que cria a Lei Orgânica da Polícia Federal (PF). A proposta, além de estabelecer legalmente a estrutura da Polícia Federal – organograma, carreiras e atribuições – também cria órgãos de controle de atuação, por meio de conselhos que devem observar e orientar os procedimentos policiais, ao mesmo tempo que reafirma a autonomia investigativa.

De acordo com a mensagem que acompanha a proposta - assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e do Planejamento, Paulo Bernardo -, esses conselhos vão desempenhar papel fundamental no aprimoramento e uniformização dos procedimentos policiais, ressaltando-se a atenção dispensada para a conduta ético-disciplinar do policial federal, que deve se pautar pelos princípios constitucionais.

O Conselho Consultivo, que atuará na assessoria institucional em matéria de segurança pública, poderá ter como convidados em sua composição, além de integrantes da carreira da Polícia Federal, cidadãos brasileiros de reputação ilibada e idoneidade moral inatacável.

Evitar desregramentos
Ao enviar a proposta ao Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva observou que a matéria deverá evitar desregramentos nas investigações que podem ferir os direitos constitucionais dos cidadãos, expondo-os antes de haver uma culpa formada.

Já os ministros esclarecem que o projeto visa não apenas a regulamentar a organização e as atribuições da Polícia Federal, como também, e principalmente, definir claros contornos de atuação de seus servidores para tornar ainda mais eficientes e transparentes suas condutas, harmonizando-as com o Estado Democrático de Direito, combinando a defesa dos interesses dos cidadãos com a persecução criminal.

Órgão permanente
A proposta tem nove capítulos. O primeiro localiza a PF na estrutura do Poder Executivo Federal como órgão permanente e essencial à segurança publica, subordinado ao Ministério da Justiça, organizado e mantido pela União.

O capítulo ainda delimita as funções institucionais da PF no âmbito da repressão a crimes que afrontam bens, interesses e serviços da União, além das funções administrativas próprias como a fiscalização de produtos químicos de drogas, serviços relativos a armas de fogo, à segurança bancária e transporte de valores e à identificação criminal.

Entre os crimes contra os quais a PF atua estão aqueles cometidos contra a ordem social, o tráfico de substâncias entorpecentes, crimes contra o sistema financeiro, além de atuar como polícia portuária.

Bacharel em Direito
A proposta define que a direção da PF é exercida por diretor-geral nomeado pelo presidente da República entre os ocupantes do cargo de delegado da Polícia Federal na última categoria de promoção funcional.

Determina também que o ingresso no cargo de delegado requer diploma de bacharel em Direito e possuir, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária.

Um capítulo define as atribuições de cada cargo da carreira, composta por delegados, escrivães, agentes, peritos e papiloscopistas. Segundo os ministros, a clara definição de atribuições de cada cargo assegura, pela definição de responsabilidades, a garantia do cidadão quanto aos parâmetros da atuação de cada cargo policial.

Tramitação
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara
Telefones: (61) 3216.1852 / 3216.1853
Fax: (61) 3216.1856
E-mail: agencia@camara.gov.br