Projeto torna mais rígida investigação de mortes em confrontos com policiais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5124/16, do Executivo, que torna mais rígidas as normas para investigação de mortes e lesões ocorridas em ações com envolvimento de agentes de estado, como policiais. As regras para necropsia também são alteradas.
A principal mudança é a exigência de inquérito policial para apurar lesões ou mortes ocorridas em ações com participação de agentes do Estado. Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser informados da ocorrência, que também será encaminhada à ouvidoria ou corregedoria do órgão a que pertence o agente envolvido no ato que resultou em ofensa à integridade de outros.
Atualmente, quando há mortos ou feridos em confrontos com a política, é feito o chamado “auto de resistência”, documento que registra a ocorrência, mas não garante a investigação do fato.
A proposta também altera a liberdade dos policiais nas ações. O Código de Processo Penal atual garante ao policial ou autoridade competente o uso dos “meios necessários” para se defender ou vencer a resistência à prisão em flagrante ou resistência à determinada autoridade. Mas o projeto apresentado determina que a autoridade deverá usar “moderadamente” os meios necessários para a defesa ou para vencer a resistência.
Investigação e necropsia
O texto encaminhado pela presidente afastada Dilma Rousseff altera normas para as investigações e necropsia. Proíbe que os exames sejam acompanhados por pessoa estranha ao quadro de peritos e auxiliares, com algumas ressalvas (assistente técnico ou representante legal do examinado).
Nos casos de morte violenta, o texto torna regra a realização de exame interno, documentação fotográfica e coleta de vestígios das vítimas. Atualmente, basta o simples exame externo, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
O exame só poderá ser dispensado pelo perito se as lesões externas permitirem precisar a causa da morte, mas deverá ser sempre realizado nos casos de morte violenta com envolvimento de agentes do Estado.
A participação de agentes do Estado obriga ainda a conclusão do laudo em até dez dias e deve ser encaminhado à autoridade policial, à corregedoria, ao Ministério Público e à família da vítima.
Para evitar adulterações das cenas do crime, o texto deixa claro que os cadáveres serão fotografados da forma em que foram encontrados. Na legislação atual, a obrigação é atenuada pela expressão “na medida do possível”.
Abusos de autoridades
Na justificativa, o governo afirma que a proposta vai proporcionar a ampliação do controle e da fiscalização sobre a atividade do Estado, diminuindo os abusos de autoridades e garantindo a responsabilização penal. A intenção é reduzir a violência e respaldar a atuação dos agentes públicos.
De acordo com o texto, assinado pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, não há dados confiáveis sobre violência policial, já que os autos de resistência seriam uma “subnotificação”. “Vários desses casos não são submetidos à devida apreciação do Poder Judiciário porque são considerados mortes resultantes de confrontos entre policiais e criminosos”, afirmou.
Tramitação
A proposta tem análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-4471/2012
- PL-5124/2016
- MSC-326/2016
Edição – Regina Céli Assumpção