Projeto pune associação ocasional para o tráfico de drogas
Segundo o deputado, a lei vigente, por não prever aumento da pena em caso de associação ocasional para o tráfico de drogas, estimula esse tipo de atividade ilícita e assim contribui para o crescimento da criminalidade. Ele argumenta que o aumento de pena estava presente na legislação anterior a agosto de 2006. "A simples associação ocasional constituía, na lei revogada, causa especial de aumento de pena", lembra.
Quem hoje decide agir em conluio para a prática ocasional de tráfico de drogas, afirma Capitão Assumção, responde apenas pelo próprio delito, sem qualquer aumento de pena. "O traficante que atua sozinho ou em comunhão de desígnios tem portanto a mesma pena; então, certamente ele optará pelo delito associado a comparsas, o que facilita a disseminação dos entorpecentes", explica o autor do projeto.
Por isso, segundo o deputado, é necessário haver a previsão especial de aumento de pena “para frear essas condutas ilícitas” e permitir que a lei tenha caráter preventivo e punitivo.
Tramitação
Antes de ser votado em Plenário, o projeto
passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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