Projeto prevê porte de arma para agente de segurança do MPU
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7896/10, da Procuradoria Geral da República, que permite o porte de arma aos agentes de segurança do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). da União (MPU), dispensado o pagamento de taxas para tanto. Pela proposta, a medida fica condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica do servidor para manuseio de arma de fogo.
Atualmente, os agentes de segurança do MPU não são contemplados pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que prevê o porte de arma para integrantes das Forças Armadas, das polícias, das carreiras de auditoria da Receita Federal e agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), entre outros.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto, os agentes de segurança do MPU exercem atividades de alto risco, que incluem a proteção de integrantes da instituição ou de servidores ameaçados em razão de seu trabalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara