Projeto prevê detenção em caso de trote para serviços públicos
Pela proposta, em caso de reincidência, o assinante ou responsável pela linha ficará sujeito às punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico. Para esses casos, o código prevê pena de detenção de um a três anos e multa de R$ 20.
Conforme o projeto, os números de quem passa trotes serão informados às telefônicas pelos órgãos que receberem as ligações, depois de constatarem que as informações recebidas eram falsas.
De acordo com Edmar Moreira, aplicar trotes telefônicos nos serviços públicos de emergência configura utilização inadequada dos serviços de telecomunicações. "É inadmissível que os telefones 190, 192 e 193 recebam milhares de ligações diárias em que os fatos narrados não são verdadeiros", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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