Projeto prevê agilidade para repatriar dinheiro enviado ao exterior ilegalmente

24/04/2015 15h45

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 382/15 prevê mais agilidade no bloqueio e repatriamento do dinheiro enviado ao exterior de forma ilegal.

O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), autor do projeto, explica que, pela legislação atual, os recursos depositados em outros países, normalmente vinculados a processos criminais, só voltam para os cofres do Tesouro depois de encerrada a ação judicial, o que pode levar anos.

Mendes Thame destaca que sua proposta vem solucionar uma brecha nas normas em vigor: "Há uma dificuldade imensa para repatriar esses bens. Por exemplo, as pessoas ficam até debochando, dizendo que não têm conta no exterior ou que essa conta não é deles porque não há um instrumento legal de rito sumaríssimo, já decidido pela Justiça brasileira, que permita essa repatriação dos recursos desviados, porque ainda estão sob suspeita, não podendo ser bloqueados, enquanto não se chega a uma decisão final. A legislação brasileira é omissa nesse caso, em comparação à legislação de outros países".

Inquérito
O projeto de lei exige que o pedido de bloqueio do dinheiro desviado seja feito pelo Ministério Público Federal, que deverá apresentar a petição ao Poder Judiciário dentro de cinco dias após a conclusão do inquérito policial.

O processo vai tramitar sob rito sumaríssimo. Os recursos depositados ilegalmente passarão à propriedade da União somente após a sentença definitiva que declare a perda desses bens, conforme explica o deputado.

"O Ministério Público Federal poderá tomar a iniciativa dentro de cinco dias após a denúncia de algum depósito no exterior, cinco dias após a conclusão do respectivo inquérito, nos termos da legislação processual penal em vigor”, explica o parlamentar. “Terminado o inquérito e iniciando-se a parte judicial, o MPF já pode, tendo a denúncia sido aceita pelo juiz, pedir o bloqueio para posterior repatriação."

Acordos
O deputado Mendes Thame também destacou a necessidade de empenho do Executivo no sentido de formalizar tratados e acordos com aqueles países frequentemente escolhidos como domicílio bancário pelos criminosos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (também no mérito).

Íntegra da proposta:

  • PL-382/2015
Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Newton Araújo