Projeto muda regras de repasses de recursos para segurança
A Câmara analisa o Projeto de Lei 145/07, do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), que condiciona o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos governos estaduais à atualização de dados cadastrais no Sistema Nacional e Informações de Segurança Pública (Infoseg) e no Sistema Nacional e Armas (Sinarm). O projeto altera a Lei 10.201/01, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública. O texto atual da lei estabelece como única exigência a aprovação de plano de segurança pública.
No caso dos municípios, a proposta exclui das precondições para o acesso aos recursos do fundo a execução de ações de policiamento comunitário e a implantação de conselho de segurança pública, mantendo apenas a exigência de implantação de guarda municipal.
Norma coercitiva
O autor do projeto argumenta que a atualização dos dados cadastrais do Infoseg e do Sinarm é regulamentada por decreto, que não tem a força coercitiva de uma lei. No caso do Sinarm, por exemplo, o Decreto 5.123/04 estabelece que a competência pela atualização dos dados sobre extravio, furto, roubo ou apreensão de armas é da Polícia Federal, por meio de informações repassadas por unidades policiais locais. Neucimar Fraga afirma, no entanto, que depoimentos e documentos, reunidos pela CPI do Tráfico de Armas, mostraram que as policias civis não têm cumprido a exigência com a regularidade e a urgência que o decreto determina.
Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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