Projeto estabelece requisitos para ingresso e promoção na PM e Corpo de Bombeiros
O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares (PM) e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. Hoje as exigências previstas no projeto não constam no decreto-lei.
A proposta também padroniza os demais requisitos para o trabalho nessas corporações, pois, atualmente, cada estado tem uma legislação diferente para o ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros.
De acordo com a proposta, quanto ao grau de escolaridade, o interessado deverá comprovar a conclusão de:
– curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Policial Militar ou de Bombeiro Militar;
– curso de bacharelado em Direito para ascensão ao oficialato;
– curso de graduação nas áreas específicas de interesse conforme a regulamentação de cada instituição policial ou bombeiro militar para a carreira de especialista.
A proposta também prevê que os estados, municípios e Distrito Federal terão prazo de cinco anos para se adaptar a essas exigências.
Demais condições
Segundo o texto, são condições básicas para trabalhar na PM e no Corpo de Bombeiros:
– ser brasileiro;
– estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
– não ter antecedentes penais dolosos;
– estar no gozo dos direitos políticos;
– ser aprovado em concurso público;
– ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral;
– ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão; e
– ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção.
Promoção
Conforme a proposta, observada a legislação própria de cada unidade da Federação, o acesso na escala hierárquica tanto de oficiais quanto de praças será gradual e sucessivo, e o processo de promoção de cada posto ou graduação deverá observar os critérios de antiguidade, bravura, post mortem e ressarcimento de preterição.
De acordo com o texto, a ascensão ao oficialato obedecerá as seguintes proporções:
– 50% das vagas serão distribuídas pelo critério de antiguidade para os subtenentes que preencherem os demais requisitos estabelecidos nas legislações estaduais;
– 50% das vagas serão distribuídas pelo critério de notória capacidade, dentre as demais praças, que possuírem o interstício mínimo de cinco anos de efetivo serviço e que preencherem os demais requisitos estabelecidos nas legislações estaduais.
Por fim, o texto estabelece que as Polícias Militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria Polícia Militar, podendo, ainda, ser desenvolvido em outra unidade federada, ou em parceria com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, como requisito para a promoção.
O autor argumenta que falta de norma geral para ingresso de policiais e bombeiros prejudica a segurança pública. Segundo ele, é comum que esses profissionais se sintam desmotivados pela assimetria salarial da carreira que pode variar de R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00, de acordo com o estado.
Um projeto semelhante (PL 6632/13) já havia sido apresentado pelo ex-deputado William Dib. No entanto, o texto foi arquivado no final da legislatura passada, por não ter sido analisado pelas comissões de mérito até o término da legislatura.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-4682/2016
Edição – Newton Araújo