Projeto destina recursos do Funpen para creches de penitenciárias
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 131/12, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais. A proposta altera a lei que cria o Funpen (Lei Complementar 79/94).
A autora argumenta que a Lei 11.942/09 já determina que os estabelecimentos penais sejam dotados de berçário, seção destinada à gestante e à parturiente e creche para abrigar as crianças maiores de seis meses e menores de sete anos de idade. No entanto, observa a deputada, poucos estabelecimentos penais obedecem a lei, na maioria das vezes em razão da falta de recursos. “Pensamos em resolver o problema determinando que os recursos do Funpen sejam aplicados também nisso. É de crucial importância um espaço para as mulheres que sofrem a dor de dar a luz a um filho em uma penitenciária”, afirma.
Tramitação
A matéria tramita em regime de prioridade nas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Regina Céli Assumpção