Projeto dá prazo para telefônica informar localização de celular
Conforme o projeto, o pedido de localização do celular deverá ser feito à Justiça pela polícia ou pelo Ministério Público. Se for feito pela polícia, será necessário parecer do Ministério Público. O projeto trata apenas da localização do aparelho e não do conteúdo das conversas (escuta), que tem legislação própria. O projeto estipula prazo de quatro horas para o despacho do juiz.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, a concessionária de telefonia pode ser responsabilizada civil e penalmente, além de pagar multa de R$ 50 mil por infração, quando o prazo não for respeitado. Em compensação, o projeto determina que a concessionária seja remunerada pelo poder público "sempre que houver a efetiva utilização de seus recursos tecnológicos e facilidades de telecomunicações destinados à atender a determinação judicial". Para que o aparelho seja localizado, precisa estar ligado.
Atualmente, não há previsão legal para o fornecimento desse tipo de informação. Segundo o deputado, é preciso aproveitar o avanço da tecnologia de telefonia celular no combate e prevenção de crimes.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusivaRito de tramitação pelo
qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões
designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: -
se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por
outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse
rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto
precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Telefones: (61)
3216.1852 / 3216.1853
Fax: (61) 3216.1856
E-mail: agencia@camara.gov.br