Projeto criminaliza uso e porte de celular em presídio

07/05/2007 08h35

O Projeto de Lei 139/07, do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), tipifica como crime o uso ou porte de celular ou outros aparelhos de comunicação clandestinos em presídio. A pena prevista é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. "As atividades das facções criminosas têm como pilar notoriamente conhecido a utilização de celulares em presídios", afirma o parlamentar.

Em fevereiro deste ano, foi sancionada a Lei 11.466/07, que considera falta grave o fato de o preso ter em sua posse, usar ou fornecer aparelho telefônico, de radiocomunicação e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico ou similar.

A proposta de Neucimar Fraga abrange as pessoas que vão visitar o preso, inclusive seus advogados. "Criminalizar o uso ou porte de celular em penitenciárias desencorajará as pessoas que visitam ou prestam assistência aos criminosos condenados de se arriscarem a ser punidas. Criando empecilhos para os colaboradores, estaremos arrancando as raízes dessas facções criminosas e tornando nossa sociedade mais segura", disse o deputado.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 180/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que trata de assunto semelhante. Os projetos serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br