Projeto cria Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas
Pela proposta, a União será responsável pela manutenção do cadastro, enquanto os estados e municípios participarão mediante instrumentos de cooperação a serem celebrados, os quais deverão definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e validação dos dados.
Ocorrências insolúveis
Duarte Nogueira diz que as causas
do desaparecimento de pessoas no Brasil ainda são pouco compreendidas, pela
falta de estatísticas precisas. Estima-se, contudo, que os desaparecimentos
somem 45 mil pessoas por ano. Muitos se resolvem em pouco tempo, porque são
fugas voluntárias.
No entanto, cerca de 15% dos casos permanecem sem solução. "Essa quantidade de ocorrências insolúveis é elevada, o que justifica a criação do cadastro", justifica o autor do projeto.
Tramitação
Sujeito a apreciação em caráter conclusivoRito de tramitação
pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões
designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: -
se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por
outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse
rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto
precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi distribuído às
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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