Projeto aumenta penas previstas no Estatuto do Desarmamento
Projeto aumenta penas previstas no Estatuto do Desarmamento
A Câmara analisa projeto que aumenta as penas previstas para quem portar, guardar, utilizar ou comercializar armas de fogo ilegais. A proposta (Projeto de Lei 1856/11), do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), altera a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), que, na avaliação dele, possui penas muito brandas. “Propomos aumentar as punições em cerca de um terço naqueles crimes que considerarmos menos ofensivos, a metade nos de gravidade mediana e até o dobro nos mais graves”, afirma Maia.
Pelo Estatuto, possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo ou munição, por exemplo, tem como pena detenção de 1 a 3 anos e multa. O projeto aumenta esta pena para 2 a 4 anos de prisão e multa. Já o crime previsto no artigo 15 do Estatuto, disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em via pública, passa da pena atual de 2 a 4 anos de prisão e multa para de 3 a 6 anos de detenção e multa.
Segundo o parlamentar, após a edição do Estatuto do Desarmamento, verificou-se uma notória redução nos índices de homicídios em todo o país. Essa redução pode ser creditada, de acordo com Maia, à entrega voluntária de armas de fogo pela população.
"Dissuadir delinquentes"
Arthur Maia afirma que especialmente os delinquentes, no entanto, “não se coram em adquirir armas ilegalmente e com elas continuam a cometer crimes”. Maia concluiu que uma das formas de dissuadi-los da coação máxima de suas vítimas, com o uso de instrumento letal, é aumentar as penas dos crimes tipificados no Estatuto.
Tramitação
A proposição, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Integra da proposta:
Edição- Mariana Monteiro